Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.194.101

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. ATESTADO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no 1.003, § 5º, do CPC. 2. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, a parte deixou de cumprir a determinação, limitando-se a requerer a devolução de prazo, sob o argumento de que um dos advogados, representante da agravante nos presentes autos, estaria impossibilitado de atuar em defesa dos interesses da parte por motivo de afastamento médico. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 4. Também é firme o entendimento do STJ "no sentido de que o pedido de devolução do prazo por motivo de doença do advogado somente pode constituir justa causa se ele for o único procurador constituído nos autos" (AgInt no AREsp 1202211/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 17/5/2018). 5. Agravo interno desprovido.

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