Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.194.076
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A exceção de pré-executividade não se presta à apreciação de controvérsia que demanda dilação probatória acerca da exigibilidade do título executivo. 2. O reexame da conclusão firmada pela Corte de origem acerca da necessidade de incursão probatória encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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