Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.193.782
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. 1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois houve impugnação específica à aplicação das Súmulas nºs 284/STF e 7/STJ, bem como acerca do cotejo analítico, superando-se a incidência da Súmula nº 182/STJ quanto ao agravo em recurso especial. 2. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. A decisão que homologa laudo pericial e encerra a liquidação de sentença, sem por fim ao processo, tem natureza interlocutória e desafia agravo de instrumento, sendo erro grosseiro a interposição de apelação, impedindo a fungibilidade recursal. Precedentes.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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