Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.193.362
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FINALIDADE. MAJORAÇÃO MANTIDA.
1. Consoante o entendimento do STJ, a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, tem natureza de desestímulo à interposição de recursos infundados pela parte vencida, e não propriamente de remuneração do trabalho do advogado.
2. Hipótese em que a majoração dos honorários advocatícios quando do julgamento do agravo em recurso especial, em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, guarda razoabilidade e proporcionalidade com o trabalho realizado no âmbito recursal.
3. Agravo interno desprovido.
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