Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.193.012

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE DIVERGÊNCIAS CONSTRUTIVAS ENTRE UNIDADE ENTREGUE E APARTAMENTO DECORADO. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 156 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo em recurso especial, em demanda que discute divergências construtivas constatadas por fotografias e imagens. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência do conjunto probatório e à desnecessidade de prova pericial exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A tese de ofensa ao art. 156 do CPC não foi enfrentada sob o enfoque jurídico pretendido, inexistindo prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno não provido.

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