Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.192.363
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo especial. 2. A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7/STJ, sob a invocação de mera revaloração jurídica, sem demonstrar, concretamente, como a revisão seria possível sem revolver fatos e interpretação contratual, não atende ao dever de dialeticidade.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, nos termos do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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