Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.191.688
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 83/STJ (NULIDADE DE ALGIBEIRA E BOA-FÉ PROCESSUAL). SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A dialeticidade recursal exige o enfrentamento concreto de todos os fundamentos autônomos de inadmissão, inclusive o de consonância jurisprudencial (Súmula 83/STJ), quando sustentada a tese de nulidade de algibeira e boa-fé processual; alegações genéricas de error in procedendo não suprem o ônus argumentativo.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando o recorrente não rebate, de modo específico, o óbice aplicado, incidindo o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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