Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.813
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COM COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, em especial nas cláusulas contratuais, verificou que houve falha no dever de informação no caso dos autos, o que obriga a seguradora a cobrir o tratamento da doença da qual o autor foi acometido. A alteração de tal fundamento esbarraria nos óbices previstos nas Súmulas nºs 5/STJ e 7/ STJ.
2. Agravo interno não provido.
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