Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.484
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE NÃO REBATIDO (SÚMULA 83/STJ). ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, em agravo em recurso especial, a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de rebater, de forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão agravada. Alegações genéricas e menções assistemáticas a normas não configuram impugnação válida.
4. Não demonstrada, no agravo em recurso especial, a desconformidade do acórdão com a jurisprudência, mediante indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, permanece incólume o óbice da Súmula 83/STJ e incide a Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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