Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.333
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MENÇÃO À SÚMULA 83/STJ SEM ENFRENTAMENTO ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO DO AREsp MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo devem atacar todos os fundamentos da inadmissibilidade; alegações genéricas não configuram impugnação específica. Sem enfrentar, de modo concreto, a aplicação da Súmula 83/STJ, mantém-se a decisão que negou seguimento ao AREsp.
3. Não é possível suprir, no agravo interno, a falta de impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial, por força da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
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