Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.190.311
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE APONTARA INTEMPESTIVIDADE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do agravo em recurso especial e da incidência da Súmula 281/STF. 2. O agravo interno deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais que não enfrentam a intempestividade e a aplicação da Súmula 281/STF configuram violação do art. 1.021, § 1º, do CPC e atraem a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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