Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.560
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I,
DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos
da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC
e do art. 253, I, do RISTJ.
3. A dialeticidade recursal exige o enfrentamento específico de cada
óbice indicado na decisão recorrida; alegações genéricas não suprem
o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso
especial.
4. Agravo interno não provido.
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