Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.283

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno, a teor do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ, destina-se exclusivamente a impugnar decisão monocrática do relator, com o objetivo de submeter a matéria ao julgamento do órgão colegiado. 2. Incabível o agravo interno manejado contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte Superior, porquanto caracteriza erro grosseiro e inescusável, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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