Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.189.279

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão, em controvérsia originada de ação de obrigação de fazer sobre limites legais de descontos em consignados e cartão de crédito. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de forma específica e fundamentada, todos os óbices que sustentam a inadmissão do especial, não sendo suficientes afirmações genéricas de que a matéria é apenas de direito e a mera indicação de dispositivos legais. 3. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar objetivamente que a solução prescinde de reexame de fatos e provas ou de interpretação de cláusulas contratuais, o que não ocorreu. 4. Agravo interno não provido.

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