Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.254
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA EMPRESTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas tanto no processo criminal quanto no cível, verificou que não houve demonstração de nexo causal entre a autoria e os danos sofridos. A alteração de tais fundamentos demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 2.235/2.236 reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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