Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.242
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. São deficientes as razões recursais que não indicam quais
dispositivos legais teriam sido objeto do dissídio jurisprudencial,
atraindo a Súmula nº 284/STF.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
3. Agravo interno não provido.
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