Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.227
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1.051 DO STJ APLICADO NA ORIGEM. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA RECURSAL. ANÁLISE APENAS DA MATÉRIA INADMITIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Reconsideração para conhecer do agravo e reexaminar o recurso especial.
2. As teses que foram objeto de negativa de seguimento, com base no art. 1.030, I, b, do CPC não podem ser analisadas sem a realização do distinguishing na origem. 3. A revisão da condenação por litigância de má-fé demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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