Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.189.089
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE EXCESSO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APURAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRETENSÃO DE PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. ART. 1.025 DO CPC E NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, necessidade de revolvimento fático-probatório e ausência de prequestionamento.
2. As razões recursais delineadas no especial (sobre o excesso de execução ser matéria de ordem pública) estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, o que atrai a aplicação, por conseguinte, da Súmula 284/STF. 3. A conclusão de que a apuração do débito se resolve por cálculos aritméticos, dispensando perícia, não pode ser revista sem incursão na prova, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Inviável o reconhecimento de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) sem a oposição de embargos de declaração com indicação de violação do art. 1.022 do CPC. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
5. Agravo interno desprovido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.