Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.986

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo concreto e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas ou mera repetição das razões do apelo nobre não atendem ao princípio da dialeticidade, atraindo os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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