Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.920
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DOS REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos requisitos de concessão da gratuidade de justiça, quando fundado na avaliação de provas e documentos constantes dos autos, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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