Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.773
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo em recurso especial devem atacar de forma específica e completa todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas ou menções assistemáticas a dispositivos legais. 3. A falta de impugnação específica não pode ser suprida no agravo interno, aplicando-se a Súmula 182/STJ, além dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259 do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
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