Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.587

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A majoração de honorários recursais depende da fixação prévia de referida verba na origem. 3. Agravo interno não provido.

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