Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.486

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno voltado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial a ausência de prequestionamento. 2. A dialeticidade exige ataque direto, pormenorizado e suficiente aos fundamentos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas e assistemáticas não suprem o requisito legal. 3. Inviável infirmar, apenas no agravo interno, óbice não combatido nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão. 4. Agravo interno desprovido.

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