Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.188.078
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato da interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e com o respectivo comprovante de pagamento. 2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo, no prazo legal, atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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