Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.075

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO NOTÓRIO. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. É inadmissível o apelo nobre interposto com fulcro no dissídio jurisprudencial quando deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, configurando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

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