Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.188.029

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE 1. A apreciação do inconformismo relativo à comprovação de alteração da situação financeira que deu ensejo à concessão da gratuidade de justiça, da forma como posta nas razões do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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