Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.187.736
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF.
1. Tanto na interposição do recurso especial com base na alínea a quanto na c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo da lei federal sobre o qual recai a alegada violação ou divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2 . Agravo interno não provido.
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