Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.187.642
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. A conclusão do tribunal local sobre a distribuição do ônus da prova e o cumprimento das cargas probatórias pelas partes assenta-se em premissas fáticas e na avaliação do acervo probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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