Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.187.612

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - falha na prestação do serviço médico-hospitalar -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido.

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