Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.187.554

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ARTS. 1.022 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação monitória fundada em contrato bancário, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve impugnar, de modo objetivo e específico, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao art. 932, III, do CPC. 3. A mera referência à inaplicabilidade das Súmulas 5/STJ e 7/STJ não basta; é imprescindível demonstrar que a solução da controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame de provas. Ausente, ainda, impugnação eficaz quanto à inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno não provido.

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