Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.187.536

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A. AUSÊNCIA DE CABIMENTO POR OFENSA INDIRETA À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPOSTO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I – Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, com sentença de procedência mantida pelo Tribunal de origem; interposto recurso especial (alínea a), a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do especial (fls. 500-504), sobrevindo agravo interno. II – Afastamento de alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o acórdão enfrentou a matéria de modo suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte (fls. 415-421). III – Óbices de admissibilidade: ofensa indireta à lei federal em razão da necessidade de exame de norma infralegal; ausência de prequestionamento (enunciado de súmula n. 211/STJ); deficiência de fundamentação (enunciado de súmula n. 284/STF); impossibilidade de reexame fático-probatório (enunciado de Súmula n. 7/STJ); precedentes em consonância com tais óbices (fls. 500-504). IV – Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.