Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.795
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo interno não demonstram impugnação específica ao fundamento da inadmissibilidade do especial (óbice da Súmula 7/STJ), sendo insuficiente a mera alegação genérica de afastamento do enunciado e a repetição das razões do recurso especial. 3. À luz da dialeticidade recursal, é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada; não se admite suprir o vício apenas no agravo interno, sob pena de preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
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