Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.186.511
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES NÃO REBATIDOS (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra ato que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissão. 2. O recurso interno deve impugnar, de forma completa e pormenorizada, os fundamentos adotados na decisão agravada; a mera repetição de argumentos de mérito não supera os óbices aplicados.
3. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, diante da não refutação dos óbices indicados.
4. Agravo interno não provido.
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