Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.186.434

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORAÇÃO DE PROVAS PELO MAGISTRADO. REVISÃO SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O acolhimento das alegações demanda o reexame do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. 2. O magistrado pode formar sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, desde que devidamente motivado, sendo inviável a revisão dessa valoração na via especial. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.

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