Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.995
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA TURMA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ, destina-se exclusivamente a impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator, sendo manifestamente incabível contra pronunciamento de órgão colegiado. 2. A utilização do agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
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