Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.185.085
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIES. REMATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ADITAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte local, com base no acervo fático, afastou a alegação de julgamento ultra petita, bem como reconheceu a existência de dano moral. Infirmar essas conclusões, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Sumula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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