Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.184.520

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE SÚMULA 7/STJ E ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão (Súmula 7/STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. A dialeticidade recursal exige a refutação concreta e específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas sobre não incidência da Súmula 7/STJ ou inexistência de omissão não suprem o dever argumentativo nem autorizam o processamento do agravo em recurso especial. 3. Mantida a conclusão de que o agravo em recurso especial não atacou, de modo adequado, os óbices aplicados, incide o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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