Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.184.228

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO BEM DANIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrente da devolução de veículo locado em estado de destruição. 2. A indicação dos arts. 186, 187, 927, 944 e 946 do CC/2002 sem demonstração concreta de como o acórdão teria violado tais dispositivos caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 3. A pretensão de reconhecer dano moral, afastado pelas instâncias ordinárias, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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