Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.184.049
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento
de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art.
932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
3. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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