Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.915
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 105, III, DA CF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281 DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque o recurso especial foi interposto diretamente contra decisão monocrática, sem esgotamento das vias ordinárias. 2. O recurso especial exige decisão proferida em única ou última instância, nos termos do art. 105, III, da CF, pois sem o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, incide, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 3. A inadmissão do agravo interno por ausência de impugnação específica, conforme os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, impede o exaurimento das instâncias e obsta o conhecimento do especial.
4. Agravo interno não provido.
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