Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.618
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação da Súmula 284/STF, em demanda de cobrança de mensalidades de plano de saúde.
2. Razões recursais que não enfrentam, de modo específico e claro, os fundamentos do acórdão recorrido configuram deficiência na fundamentação e atraem o óbice da Súmula 284/STF.
3. Prevalece o entendimento de que, dissociadas as razões do especial dos motivos do julgado impugnado, não se supera a barreira do conhecimento do apelo nobre.
4. Agravo interno desprovido.
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