Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.590
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, "o Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF" (AgInt no REsp n. 1.846.621/MA, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/12/2020).
2. Agravo interno não provido.
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