Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.581
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CDA. REQUISITOS. VALIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal regional sobre a presença dos requisitos legais de validade da CDA pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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