Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.183.540

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE INFIRMAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em ação de cobrança, em que se discutiu o indeferimento da gratuidade da justiça. 2. A negativa da gratuidade da justiça se sustenta em dados objetivos de patrimônio, contas e movimentações financeiras que infirmam a alegada hipossuficiência, não havendo como afastar tais premissas sem revolver o conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Mantém-se, ademais, o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão. 4. Agravo interno não provido.

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