Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.183.079
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial fundada na alínea “c” do art. 105, III, da Constituição exige comprovação mediante cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados e indicação das circunstâncias que evidenciem similitude fática e identidade jurídica; a mera transcrição de ementas não supre a exigência legal e regimental.
2. No caso, não se demonstrou de forma suficiente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, razão pela qual subsiste o não conhecimento do recurso especial pela alínea “c”.
3. Agravo interno não provido.
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