Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.992
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes.
3. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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