Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.926
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MATÉRIA ESTRANHA AO DECIDIDO (DANOS MORAIS E NÃO JUROS REMUNERATÓRIOS). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos de inadmissibilidade relacionados à Súmula n. 7 do STJ (indenização por danos morais e valor arbitrado). 2. O agravo interno não enfrentou, de modo específico, os motivos da decisão agravada, limitando-se a desenvolver tese sobre juros remuneratórios e abusividade contratual, temas não tratados na decisão impugnada, em afronta ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Configurada a deficiência de fundamentação, aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, porquanto o recurso não atacou os fundamentos determinantes do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não conhecido.
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