Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.182.901
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. IMPERTINÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. Configura-se a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais tidos por violados não são objeto de análise pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo indicado como violado não contém comando normativo apto a sustentar a tese recursal ou a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 3. É vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ, o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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