Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.181.874
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
2. Configura-se a deficiência dialética quando o recurso interno não enfrenta, de modo analítico, fundamentos autônomos do decisum, como a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 518/STJ, aplicando-se o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como o enunciado 182/STJ, por analogia.
3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por não terem sido superados os óbices processuais apontados.
4. Agravo interno não provido.
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