Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.181.721

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA LEI. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas, por não estarem inseridos no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, alínea "a", da Constituição Federal. 2. Nas razões do recurso especial, há indicação do artigo violado sem menção à respectiva lei federal, aplicando-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF. 3. A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.